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Vancouver 2010: Virtual Stadium 2010
Vancouver 2010: Ajude a Povoar o Estádio Virtual da Festa de Encerramento dos Jogos de Inverno

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The Canadian Tourism Commission (CTC), the 2010 Vancouver Cultural Olympiad and Canada Code are inviting people from all over the world to be part of its virtual stadium and the Vancouver 2010 Winter Olympics closing ceremony. Brazil is the 11th country in number of submissions, but Canada Code wants to portrait a multicultural world in its virtual stadium and needs your help!

A Comissão de Turismo Canadense (CTC), 2010 Vancouver Cultural Olimpiad e sua edição de relacionamento virtual Canada Code promovem  o seu estádio virtual até o final dos jogos de inverno. Esta é a oportunidade perfeita para quem não pôde comparecer às Olimpíadas de inverno em Vancouver, mas quer participar de alguma forma desta festa. O Brasil é o décimo primeiro país em número de fotos enviadas, mas como brasileira, eu sei que a gente pode mais! Quem sabe a gente não ganha esta medalha?

To submit your picture, visit virtualstadium2010.com. Make sure that your file is not bigger than 1MB and features your best smile. I am at section 16, row M, seat 81. See you there!

Para enviar a sua foto basta seguir o passo-a-passo no virtualstadium2010.com. O arquivo escolhido deve ter no máximo 1MB e retratar o seu melhor sorriso. Assim que a sua foto for aprovada, você pode visitar o site do Code Canada e checar aonde a sua foto foi publicada. Depois disso é só tocer para que a sua foto seja uma das escolhidas para povoar a cerimônia de encerramento das Olimpíadas de inverno de 2010. Boa Sorte!

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Blogsphere: November’s Findings<br /> Achados da Blogosfera: Novembro

Blogsphere: November’s Findings
Achados da Blogosfera: Novembro

This is the first post of a series of bilingual lists. Every month, I will share a list of blogs or posts that somehow or for some reason changed the way that I see the world, made me fall in love for a cause or simply inspired me! Comments and suggestions are more than welcome. Enjoy!

Este é o primeiro post de uma série de posts escritos em português e em inglês. Todo mês, quero registrar num post especial a lista dos blogs que entraram para o meu blogroll porque de alguma forma mudaram a minha forma de ver o mundo ou me inspiraram. Comentários e sugestões são sempre bem-vindos. Aproveite!

saramagoO Caderno de Saramago (in Portuguese/em português)

The nobel-prize winner Jose Saramago, a true believer of Karl Marx’s philosophy, has one of the best blogs written in Portuguese that you can currently find online. Unfortunately, well-written Portuguse usually doesn’t translate to outstanding English after a Babelfish query. However, the blog is worth the click if you find someone willing to translate Saramago transcripts to English or if you want to practice some Portuguese.

Numa das minhas muitas idas à livraria próxima ao meu hotel em Lisboa, descobri que o convicto marxista José Saramago tem um blog. Um blog maravilhoso que já até virou livro!

Oferecendo o melhor que uma obra literária em construção pode proporcionar ao leitor, O Caderno de Saramago é um deleite para qualquer fã de O Diário da Cegueira. Eu ainda estou revendo todos os posts. O blog já virou um vício diário!

hummingbirdHummingbird604.com: Speed vs accuracy – What should be the journalistic norm? (in English/em inglês)

Raul Pacheco (aka Hummingbird604) is one of my favourite bloggers in Vancouver. This month, I was happy to read his opinion about Mathew Ingram’s Citizen journalism: I’ll take it, flaws and all post, especially because his reaction is extremely aligned with Annabel McGoldrick’s study about the psychological effects of peace journalim and war journalism. Raul’s reaction to Mathew’s statement is exactly how audiences usually feel when confronted with scenes of horror that are disconnected from a cultural, political or situational background which journalists are expected to offer to their audiences. Congrats for your post, Raul!

Raul Pacheco é um dos meus bloggers favoritos em Vancouver e este mês ele “matou a pau” com o post Speed vs accuracy – What should be the journalistic norm?. No texto, Raul questina o uso das redes sociais na narrativa jornalística. A ênfase é na velocidade do meio e o comprometimento da apuração dos fatos. Os pontos levantados por Raul, lembraram-me de um artigo de Annabel McGoldrick sobre os efeitos psicológicos do jornalismo de paz de de guerra. Eu concordo tanto com o post do Raul quanto o estudo de Annabel, e acredito que meus coleguinhas de profissão deveriam sempre mostrar os dois lados envolvidos ao invés de optar pela obordagem sensacionalista.

mashable7 Ways to Get More Out of Linkedin (in Enlgish/em inglês)

Everybody knows that Mashable is the best social media guide that can be found online, but I am not sure if all the job hunters are aware of this Sharlyn Lauby’s ultimate Linkedin post.

Mashable é o meu guia de redes sociais na internet. Se o site ainda não faz parte dos seus favoritos, faça o favor de adicioná-lo! O post 7 Ways to Get More Out of Linkedin é o guia perfeito pra quem está usando a ferramenta para procurar emprego na America do Norte.

starvingStarving College Girl: Kirk LaPointe at Kwantlen Polytechnic University (in English/em inglês)

Lesley Chang’s Starving College Girl blog is a great inspiration to current journalism and public realations students. I hope that Lesley keeps this idea rolling even after she graduates from college. In this post, she shares her findings from Kirk LaPointe’s talk at Kwantlen Polytechnic University. It’s interesting to see that a communications veteran is shortening the life time of young journalists and recognazing the impact that social media will have in the profession.

O blog de Lesley Chang é um ótimo relato para jornalistas internacionais que sonham com uma carreira no exterior. No post desta lista, Lesley relata a apresentação de Kirk Lapointe, diretor do Vancouver Sun, na Kwantlen Polytechnic University. Por aqui, a vida útil do jornalista está sendo reduzida e as redes sociais de comunicação estão ganhando o respeito dos vetereanos.

wordpressWordPress.org: Codex

Yes… I completely changed Madame Heringer’s Lil’ World’s layout in November. It was painful and I put a lot of work into it! However, I couldn’t have done it without WordPress’ support and its tutorials. I am planning to write a long post about buying a domain and choosing a host service processes, but if you are desperate trying to make your theme or website work, Codex is the solution that you are looking for!

No último mês, eu mexi completamente na interface do site. Foram-se muitas horas lendo tutoriais e muitas noites mal dormidas para chegar ao layout que você vê no Madame Heringer’s Lil’ World. Fiz tudo sozinha, mas nunca teria conseguido comprar o meu domínio e configurar o meu serviço de hospedagem sem a ajuda dos tutoriais do Codex!

And you? What are the blogs or posts that blew your mind in November? Please, share!

E você? Quais foram os blogs ou textos que mudaram a sua vida em novembro? Deixe a sua sugestão nos comentários!

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Uniban e Maite Proenca:
Exemplos da bocalidade brasileira

Eu estava determinada a não comentar o que anda acontecendo no Brasil, até porque toda vez que eu decido escrever sobre o meu país, eu acabo chutando cachorro morto! Não é nenhuma novidade que o caso Sean Goldman é um motivo de constrangimento internacional e que os padres estupradores continuam em atividade no Brasil. Só que fica difícil ignorar a boçalidade tupiniquim quando uma universidade brasileira expulsa uma estudante por causa de uma mini-saia e uma atriz Global esculacha uma terra que eu aprendi a admirar.

Aparentemente, Geisy Arruda foi expulsa da UNIBAN porque apareceu na universidade usando uma mini-saia considerada inapropriada para o ambiente universitário. Não, ela não estava fazendo topless na sala de aula. Não, ela não xingou o professor ou estava vendendo drogas para os colegas de classe. Geisy simplesmente decidiu usar uma mini-saia para ir à universidade e, depois da ameaça de estupro e de sair da universidade escoltada pela polícia, acabou expulsa! Por a partir $199,00 mensais, a UNIBAN não só te garante um diploma universitário, mas também te transforma num autêntico inquisitor brasileiro! Parabéns UNIBAN, graças aos seus reitores e diretores irresponsáveis, o Brasil perpetua o machismo brasileiro e reforça a idéia do estupro consentido.

Depois deste video de Maitê Proença no Saia Justa, sugiro que a atriz seja eleita garota propaganda da UNIBAN.  A falta de escrúpulos e  prepotência já são características comprovadas de Maitê. Fiquei triste em ver que a atriz desrespeita completamente um país lindo e maravilhoso como Portugal. Ao invés de mostrar a história do belíssimo Mosteiros dos Jerônimos e as particularidades de Sintra, Maitê presta um des-serviço ao espectador do Saia Justa.

Depois da repercussão do video, a “inteligentíssima” Maitê decidiu fazer um video se retratando. Sinceramente, o pedido de desculpas foi pior do que o famoso “nada a declarar”. Brincadeira caseira, Maitê? É assim que você se comporta quando visita a casa dos outros? Passando por Vancouver, faz favor não sair dizendo que é brasileira, viu? Porque eu não sou brincalhona e não acho nada do que você fez engraçado!

P.S.: Geisy, se algum dia você chegar a ler este post, espero que você já tenha superado e processado tanto a diretoria da UNIBAN quanto os idiotas que te ameaçaram. Também espero vê-la estudando numa universidade melhor! Não desista do seu sonho! As meninas brasileiras precisam de um exemplo de sobrevivência para aprender que mulheres gostosas não precisamos ser coleguinhas ou rainhas da laje para serem respeitadas!

Bloggers que também escreveram sobre estes dois episódios:

UNIBAN

Augusto Nunes – em 31 de outubro de 2009

Augusto Nunes, em 7 de novembro de 2009

Síndrome de Estocolmo

Maitê Proença

Baxt

Síndrome de Estocolmo

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Meu Querido Diario….

Meu Querido Diario….

Bem, eu costumava ser uma blogueira séria que vinha aqui quase todo o dia para falar da minha vida e da vida dos outros online. Agora dá até vergonha voltar aqui depois de uma promessa firmada e sacramentada num post perdido em julho. Como vocês sabem, a vida fica busy e de vez enquando complicada. Não tenho do que reclamar, mas anda meio difícil tirar as teias que se acumulam aqui!

A vida está boa, muito boa! Em agosto tive chamego de mãe por um mês inteiro. Foi bom demais! Deu até tempo de fazer essa sessão de fotos com a minha amiga Lili Vieira de Carvalho.

Setembro começou na loucura do Sétimo Vancouver Latin American Film Festival. Pela primeira vez tenho a honra de trabalhar com uma equipe sensacional e aprender muito sobre o cinema latino-americano. De quebra fiquei também com vontade de aprender a falar espanhol de verdade e assumir o meu alter-ego Beronica!

Enfim… a vida continua! Espero que meu próximo post não seja tão belo e meigo, neste estilo descomprometido “meu querido diário” de ser.

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Junho, um mes que passou muito rapido!

Parece que a minha vida social aqui no Canadá é determinada pelas estações. O outono é sempre tempo de estudo, o inverno tempo de ficar com a família e a primavera é tempo de fazer um networking básico. Olhando no meu google calendar de junho eu percebo que passei um pouco dos limites (mas foi booooooom!).

Uma das minhas grandes descobertas do último mês foi o meetup.com. Este site é uma dica valiosíssima pra quem quer se enturmar em Vancouver. O site tem uma gama enorme de encontros que acontecem diariamente. Impossível você não encontrar a sua tribo! Outra vantagem é que você pode escolher os seus grupos de acordo com os seus objetivos profissionais atuais e e futuros.

No dia 11 de junho eu também estive ocupada com o evento de networking que o ISSofBC Mentoring Connections promoveu no Nikkei Place. O evento foi a celebração oficial do nosso primeiro ano de contrato com a província de British Columbia e também uma oportunidade de reconhecer o apoio dos nossos voluntários. Se você quiser conferir o que rolou, clique aqui e confira o talento de Doug Batchelor.

Na mesma semana, meus colegas de trabalho construiram um barco e conpetiram na 12 Plywood Cup. Bem, competir é uma licença poética, na verdade meu time ganhou o prêmio Titanic porque o nosso barco foi o primeiro a afundar! As fotos de Cody Young, integrante do time que ganhou o prêmio de melhor design, estão aqui.

Quando eu pensei que o mês ia começar a ir mais devagar, descobri que a proposta da ISSofBC para o Vancouver Timeraiser foi aceita! O Timeraiser é uma idéia original de Toronto que já está na sua segunda edição em Vancouver. O evento promove ao mesmo tempo voluntariado e artistas locais nas grandes capitais canadenses. No próximo dia 24 de setembro a ISSofBC e mais outras 24 instituições selecionadas estarão n0 Roundhouse Community Centre em busca de novos voluntários, enquanto voluntários em potencial oferecem horas de trabalho em troca de obras de arte. Eu fui no evento no ano passado e achei the coolest thing ever! Mal posso esperar pelos mentores que chegarão ao nosso programa pelo Timeraiser!

Junho também foi o mês de aprender a mexer no Twitter e de começar a desenvolver um workshop sobre Linkedin e workshop para os nossos clientes, mas isso pode ser história para um novo post! Julho mal começou e eu já tenho dois voluntariados bem legais around the corner.

Como sempre, as fotos estão no meu flickr! Stay tuned!

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Sobre o sistema de saude canadense e outras coisas que fazem de mim uma autêntica canadense…

Há um mês publiquei no twitter que estava com raiva do sistema de saúde canadense. Eu já estava esperando há um mês por uma consulta com um especialista e tinha acabado de receber outra ligação pedindo para remarcar a minha consulta. Como esperar por um especialista no Canadá é coisa de quem está doente mesmo, recebi várias respostas curiosas (e também preocupadas) sobre o tipo de especialista eu estava procurando (era o pererecologista, meu povo!). Naquele momento, eu tive saudades do meu planinho Sul América da Globosat, que nunca me faltou e sempre me ajudou a furar fila do sistema público de saúde.

No entanto, na última quinta, eu finalmente fui ao meu especialista! E depois de uma longa consulta, eu cheguei a conclusão que esperaria mais dois meses, se fosse preciso. Além de competente, a médica que me atendeu foi super gente boa. Ela dedicou um bom tempo da consulta me explicando como o sistema de saúde pública funciona e como ela poderia me receber de novo em dois meses (só vou poder fazer um dos exames em três semanas) para me explicar os resultados dos exames.

Depois desse atendimento sensacional, o meu lado canadense aflorou e eu comecei a querer saber se homeless people e os crackheads* teriam acesso ao mesmo tipo de atendimento. Afinal, a cliníca era localizada em Downtown, mas bem distante da Main and East Hastings Street, num prédio novinho em folha e com um staff super educado e bem treinado (juro que este pensamento não passou pela minha cabeça durante o meu exame preventivo!). Como no Canadá os serviços públicos são oferecidos a todos e os mais ricos (lê-se famílias com renda superior a 28 mil dólares) pagam entre 54 a 108 dólares pelo serviço, enquanto familias de renda inferior estão isentas, a minha curiosidade girou em torno da triagem feita pelos médicos de família. Por aqui, é preciso que o seu médico de família te re-direcione a um especialista. Na minha cabecinha tupiniquim, classes sociais eram e sempre seriam segregadas pelos programasores da Matrix!

Ironicamente, a minha pergunta foi prontamente respondida! Enquanto eu deixava a clínica, uma moça falante e visivelmente viciada em heroína esperava por atendimento. Ironicamente, o fato dela ser tão diferente dos pacientes da clínica me fez ter orgulho do país que eu escolhi para viver!

A cada dia eu me torno mais socialista! Se amanhã o governo federal me disser que 50% do que eu ganho será taxado e direcionado para pagar saúde e educação superior para todos, é capaz de eu oferecer 70%! Com o passar dos anos eu vou entendo que embora exista muito trabalho a ser feito por aqui, viver numa sociedade mais igualitária e inclusiva além de possível é também uma realidade!

* população de rua e viciados

P.S.: Qualquer dia, eu volto aqui para reclamar do sistema eleitoral, dizer que o Gordon Campbell está acabando com British Columbia e que o sistema universitária é privilégio de poucos. Mas só por hoje, eu quero pensar que “aquela viciada” teve acesso a um sistema de saúde inclusivo e que a qualidade de atendimento é a mesma para todos. Afinal, apesar das diferenças, somos todas mulheres, com as mesmas necessidades e fragilidades!

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Um post meio Blahhh….

Um post meio Blahhh….

No post anterior eu acabei assumindo que sou uma blogueira blahhh, certo? O lance é que eu não sou e isso anda me revoltando. Todos os dias eu tento escrever sobre algo que me persegue, me atormenta ou até me impressiona. Sempre começo o post, salvo como rascunho e deixo a minha blogada como obra inacabada na memória do WordPress.

Ando investindo muito o meu tempo em novas mudanças e objetivos futuros. O fato de ter um blog inativo me incomoda demais, afinal o meu craft é a escrita e por isso fica difícil assumir para mim mesma que eu não invisto neste canto. Me mata também saber que os meus quatro cativos leitores batem todos os dias com a cara na porta quando passam aqui para me visitar. Quanto mais eu estudo sobre internet e networking, mais vergonha eu tenho das teias que habitam este blog.

Na verdade, o que eu quero dizer é que tenho tido idéias geniais, mas pouco tempo para escrever no blog. E porque as idéias são geniais, eu não posso vir aqui e escrever um post blahh como este. É preciso desenvolver o raciocínio, é preciso escrever bem e ter tesão em publicar as minhas idéias. Ando morrendo de saudades do tempo que eu tinha tempo para tudo, tempo até para não fazer nada…

Enfim, eu volto logo… espere mais um pouquinho que a próxima blogada vai ser espetacular!
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Nada a ver com o post, mas olha que gatinha é a minha sobrinha gringa! Logo, logo ela vai estar no blog da Belle também!

lily_dasies1

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You’re gonna love my nuts!!!

Prometo que escrevo um post maior sobre o Vince (sham-wow-you’re-gonna-love-my-nuts-guy). Por enquanto, vou deixando o video aqui para que vocês se divirtam um pouco. Esse remix gruda na cabeça da gente!
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=UWRyj5cHIQA]

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Sobre o pequeno Sean Goldman e a chegada da primavera

Desde a minha postagem sobre o caso Sean Goldman no mês passado este blog tem sido visitado e comentado por muita gente. Recebi mais posts contra ao meu posicionamento do que a favor, os posts estão lá e cada um acredita no que quer. Eu defendo a entrega da guarda de Sean Goldman a seu pai David Goldman porque vejo que a justiça brasileira não está sendo imparcial neste caso. Baseado num patriotismo ultrapassado, estamos rasgando uma documento que existe para defender crianças do mundo inteiro. Não é novidade para ninguém que sendo ignorada a Convenção de Haia, o Brasil além de se envolver num incidente diplomático, impossibilitará também o retorno de dezenas outras crianças a pais e mães que residem no Brasil.

Caso David Goldman fosse brasileiro, esta discussão não existiria. Acho criminoso transferir a Sean a decisão de seu futuro. Todo o processo pela guarda de Sean é tão injusto para todos os envolvidos que para mim é difícil acreditar que o mesmo siga por mais de quatro anos. Infelizmente, a mãe de Sean não está mais viva para falar por ela mesma e torna-se fácil esconder ou adicionar fatos ao seu passado. Na ausência da mãe, Sean tem um pai que luta por ele com garras e dentes.

O espaço para os comentários continua aberto, mas esta é a minha opinião!

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Finalmente a primavera chegou ao norte gelado! Os cerejeiras da Davie Street estão “de perder o fôlego” e ontem tivemos um dia lindo de 24 graus. As pessoas perecem mais felizes também e andam saindo de dentro de suas cavernas depois de um longo período de hibernação. Quem sabe eu ressuscite o blog pra comemorar, né?

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Bring Sean Goldman Home

Infelizmente, eu só tenho blogado para falar mal do Brasil, mas não tenho outra alternativa quando acho errado o que leio na internet. Pensei muito se deveria ou não falar disso aqui, mas tenho que admitir que ando meio desesperada com a justiça brasileira. Nossa história é uma coleção de injustiças e  a separação entre a Casa Grande e Senzala parece que nunca vai ter fim. O que me entristece no caso Sean Goldman é que o bem estar de uma criança virou uma disputa baseada num patriotismo barato! Se a família materna e o Sr. Lins e Silva estivessem realmente preocupados em proteger Sean, um acordo justo já teria acontecido. Se o Brasil está mesmo preocupado com a felicidade de Sean, por que não ajudamos esta criança a viver cercada pelo amor do pai biológico, da família do pai biológico e da família da mãe? Por que transformamos este caso numa disputa Brasil x EUA?

Eu apoio David Goldman porque é o que me parece correto neste caso. Como brasileira, casada com Marido Gringo, acho que o que a mãe de Sean fez foi errado e nunca deveria ser apoiado pela justiça brasileira. O documento que o governo brasileiro assinou na Convenção de Haia é importatíssimo para garantir que crianças permaneçam no seu país de origem e que só sejam deslocadas para uma nova residência se esta é a vontade tanto do pai e quanto da mãe, independente de cultura, religião ou leis do país de destino. Neste caso, uma mãe brasileira casada com um iraniano teria o direito de manter seus filhos brasileiros sob sua guarda mesmo que no país de origem do pai crianças “pertençam” à família paterna. Caso esta mãe concorde com uma viagem dos filhos ao Irã, a família paterna não poderia manter as crianças legalmente, se isso acontecesse, a mãe poderia recorrer ao documento e enquadrar o pai no crime de abdução.  O Irã não assinou o documento da Convenção de Haia e neste caso a fictícia mãe brasileira teria que recorrer a outros meios para ter seus filhos de volta. No entanto, o Brasil assinou, mas se comporta de acordo com o que lhe é conveniente!

Eu tenho as minha próprias impressões sobre o caso e acho que tudo começou bem antes do que está sendo discutido. Resolvi escrever e publicar a carta do advogado de David Goldman porque acredito que mais pessoas deveriam ter acesso a esse documento para que possam tirar as suas próprias conclusões. Afinal, se Nívea Stelman se considera formadora de opinião no Brasil devido à sua incomparável contribuição à teledramaturgia brasileira, por que eu não posso falar sobre isso aqui no blog também? A carta abaixo é longa, mas merece cada minuto de leitura. Enjoy!

São Paulo, 16 de março de 2009

Ao
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ref.: Sean Goldman

Prezados Senhores,

Reportamo-nos a este Conselho na qualidade de procuradores do Sr. David George Goldman, cidadão estadunidense que, desde meados de 2004, trava árdua e comovente batalha judicial perante os Tribunais brasileiros, na tentativa de repatriar aos Estados Unidos da América seu filho menor, Sean Richard Goldman.

Há poucas semanas, tivemos conhecimento de que o Sr. João Paulo Bagueira Leal Lins e Silva endereçou correspondência a este Conselho e à mídia brasileira, fazendo referência ao caso do menor Sean Goldman.

Na correspondência, o Sr. João Paulo chega a se referir ao Sr. David Goldman como “…marido vagabundo…”, expondo ao público, de maneira degradante, (supostos) detalhes da vida íntima do primeiro casamento de sua esposa Bruna.

Não é intenção desta resposta rebater as afirmações do Sr. João Paulo de que Bruna não mantinha relações sexuais com o Sr. David Goldman, ou de que este não teria desejo por sua esposa durante o casamento. Não.

O Sr. David Goldman não se rebaixará a tanto. Muito embora tenha litigado contra Bruna perante os Tribunais brasileiros e americanos por mais de quatro anos, o Sr. David Goldman jamais formulou acusações desabonadoras contra a mãe de seu filho. 

De fora parte as críticas – sempre insistentes e reiteradas – à atitude de reter Sean fora dos Estados Unidos contra a vontade do pai e contra a lei americana, o Sr. David Goldman, durante mais de quatro anos de litígio entremeado por mais de duas mil páginas de autos processuais, jamais expôs a intimidade de Bruna a quem quer que fosse, senão na exata medida do necessário à prova do seu direito ao repatriamento do menor. Não será agora que o Sr. Goldman se excederá.

De mais a mais, salta aos olhos a irrelevância dos detalhes da rotina sexual do casal David-Bruna para a solução da controvérsia posta, relativa ao repatriamento do menor Sean aos Estados Unidos da América.

O Sr. David Goldman também não desperdiçará o tempo deste Conselho tentando convencer este ou aquele a respeito de quem era o provedor financeiro da família quando ainda casado com Bruna.

E isso fundamentalmente porque, ainda que o Sr. Goldman realmente fosse um “…marido vagabundo…”, conforme diz o Sr. João Paulo, ainda que Bruna fosse a provedora exclusiva da família quando casada com David, isto não daria à mãe de Sean o direito de reter seu filho fora dos Estados Unidos em contrariedade à vontade do pai e à vontade da lei vigente em Nova Jérsei, onde a criança vivia desde o seu nascimento.

Inobstante isso, alguns dos aspectos financeiros levantados pelo Sr. João Paulo serão sim abordados adiante, no decorrer destas linhas, não apenas porque o Sr. David foi acusado de praticar crimes de extorsão e estelionato, como também porque o esclarecimento de algumas inverdades ajudará este Conselho a dar a devida credibilidade ao que diz o padrasto do menor Sean. 

Esclarecidos os pontos que não serão os fulcrais desta carta, passemos, pois, aquele que o será: a incrível e, repita-se, comovente batalha judicial promovida pelo Sr. Goldman, em dois continentes distintos, para reaver a companhia de seu filho.

Sobre este ponto, a carta assinada pelo Sr. João Paulo tenta fazer crer que o Sr. Goldman, depois da retirada de seu filho dos Estados Unidos da América, teria se esquecido da criança. Teria se conformado. Teria sumido e, “…sentindo cheiro de dinheiro…”, teria reaparecido apenas mais de quatro anos depois, quando soube da morte de sua ex-mulher.

O Sr. João Paulo, a certo ponto, diz, questionando a pureza do interesse de David por seu filho: “Repare que se tivesse realmente sofrendo ou interessado não teria começado a gritar 4 anos e meio depois. Teria feito na semana seguinte da vinda de Bruna ao Brasil!!!”.

Este subscritor confessa-se perplexo.

Bruna veio ao Brasil em 16 de junho de 2004, com autorização do Sr. David para que permanecesse no Rio de Janeiro apenas para aquilo que seria um curto período de férias. Já no dia 19 de junho, Bruna, ao telefone, comunicou ao Sr. David que não retornaria aos Estados Unidos, e que manteria Sean consigo no Brasil, independentemente da vontade do pai do menor. 

A autorização de viagem confeccionada pelo pai da criança permitia que Sean permanecesse fora dos Estados Unidos única e exclusivamente até o dia 18 de julho de 2004. A partir deste dia, a partir do dia 18 de julho de 2004, configurou-se a retenção do menor Sean fora de sua residência habitual, contrariamente ao consentimento de seu pai e em violação à legislação de Nova Jérsei.

David Goldman, então, imediatamente, começou a “…gritar…”.

Trinta e seis dias depois, em 23 de agosto de 2004, o Sr. David Goldman ajuizava demanda judicial perante o Judiciário de Nova Jérsei, pleiteando a guarda de seu filho e o imediato retorno deste para os Estados Unidos.

Em 26 de agosto de 2004, a Corte Superior de Nova Jérsei proferiu a primeira das três decisões do Judiciário estadunidense – todas solenemente ignoradas pela mãe de Sean – que determinaram à Bruna e aos avós maternos da criança que providenciassem o imediato retorno do menor aos Estados Unidos.

Pouco mais de uma semana mais tarde, em 3 de setembro de 2004, o Sr. David Goldman – àquelas alturas plenamente confiante na responsabilidade internacional do Brasil – denunciou a remoção de seu filho para o Rio de Janeiro ao Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, acionando o mecanismo de cooperação judiciária internacional previsto na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças. O Brasil aderiu à Convenção, promulgada pelo Decreto nº 3.413/2000. 

Passado mais algum tempo, vendo-se já em outubro de 2004 e ainda aguardando a conclusão dos procedimentos de cooperação internacional previstos na Convenção, o Sr. David Goldman percebeu que não poderia esperar mais.

Contratou advogados no Brasil e, servindo-se de uma das opções franqueadas pela Convenção, deu início diretamente perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro a procedimento judicial tendente ao repatriamento de seu filho aos Estados Unidos da América. O referido processo teve início em 16 de novembro de 2004, menos de quatro meses depois de consumada a retenção de seu filho no Brasil à sua revelia.

Em 22 de dezembro de 2004, o Sr. Goldman foi citado para os termos de ação de guarda de seu filho, proposta por Bruna perante a Justiça Estadual do Rio de Janeiro. Fez-se imediatamente presente nos autos da demanda e contestou o pedido, pleiteando também o imediato retorno de seu filho aos Estados Unidos da América.

Em cerca de quatro meses desde que recebeu a notícia de que seu filho não retornaria voluntariamente aos Estados Unidos, o Sr. David Goldman acionou o mecanismo de cooperação judiciária internacional cabível e, não bastasse, adiantou-se e se envolveu em três demandas judiciais, duas delas num país distante do seu dezenas de centenas de quilômetros, cuja língua não falava e onde tinha estado anteriormente apenas em férias, e por poucos dias.

A única coisa que o Sr. David Goldman não fez, foi Justiça com as próprias mãos.

Sequer pensou em vir ao Brasil retirar seu filho do Rio de Janeiro sem o consentimento da mãe do menor – no que agiria à semelhança de sua ex-esposa. Não.  Mar 16 (7 days ago) Fernanda
O Sr. Goldman preferiu confiar nas instituições brasileiras. Preferiu confiar no império da lei, que lhe parecia muito clara. Afinal, o Brasil, apenas uns poucos anos antes, assinara uma Convenção internacional que, compreensível até aos mais leigos, expressamente determina o retorno de uma criança para o país de sua residência, naqueles casos em que dali retirada à revelia do consentimento de um dos genitores.

O Brasil fez as seis semanas previstas pela Convenção – isso mesmo, a Convenção prevê o repatriamento da criança em seis semanas – se transformarem em meses, e os meses se transformarem em anos. Em mais de quatro longos anos.

Sobre o processo, há de se perceber o seguinte.

Primeiro, a Justiça Federal brasileira reconheceu, em todas as Instâncias, que Bruna houvera praticado o ato ilícito previsto no artigo 3º da Convenção de Haia. Que houvera retido Sean no Brasil em contrariedade à lei aplicável vigente em Nova Jérsei, onde o menor desde sempre residira.

O motivo da derrota deste pai foi outro, muito mais cruel.

É que, muito embora reconhecendo que Sean fora removido para o Brasil em contrariedade à legislação aplicável, e que, por isso o repatriamento seria em princípio plenamente cabível, a Justiça Federal entendeu que, àquelas alturas, quando do momento do julgamento, em outubro de 2005, muito tempo já se passara, e a consolidação da situação de fato da criança recomendava a sua manutenção no Rio de Janeiro em companhia da mãe, inobstante configurado realmente o ilícito previsto no artigo 3º da Convenção.  Mar 16 (7 days ago) Fernanda
A pergunta que surge é óbvia: o que poderia este pai ter feito de maneira diferente? O que poderia este pai ter feito para evitar que o tempo passasse? Para evitar que a sentença que reconheceu o seu direito não passasse de um prêmio de consolação, sem efeito prático algum?

A resposta é uma só: nada; este pai não poderia ter feito nada de maneira diferente.

Este pai não poderia ter vindo ao Brasil e retirado seu filho do Rio de Janeiro sem uma ordem judicial brasileira que lhe amparasse. Este pai precisava recorrer ao Judiciário. E teve o seu pleito negado não porque não possuía o direito que alegou possuir, mas apenas porque o tempo passou.

Se isto só já não fosse injustiça suficiente, há mais uma circunstância digna de nota, relativa ao tempo de tramitação da demanda de repatriamento.

Conforme já anteriormente referido, a demanda foi ajuizada em 16 de novembro de 2004. Mas, em 24 de maio de 2005, o andamento do processo foi paralisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a pedido de Bruna, no âmbito de um recurso apresentado por esta para contestar a competência da Justiça Federal.

A paralisação do andamento do processo – repita-se, determinada a pedido de Bruna – perdurou até o dia 21 de setembro de 2005, quando o recurso foi julgado e rejeitado pelo TRF-2, confirmando-se a competência da Justiça Federal. Somente então, somente em 21 de setembro de 2005, o andamento do processo foi retomado. Poucos dias depois, em 13 de outubro de 2005, foi proferida a sentença que reconheceu a efetiva existência do ilícito do artigo 3º da Convenção, mas recusou o retorno de Sean para sua casa porque muito tempo houvera se passado.  

Recapitulemos. O pai precisava ir ao Judiciário. Não tinha outra opção. Pediu à Justiça Federal o retorno de seu filho para os EUA em 16 de novembro de 2004. O processo permaneceu paralisado, sem rigorosamente nenhum andamento, durante quatro meses, isso por força de um pedido feito pela própria Bruna. Posteriormente, quando o retomado o andamento do feito, e proferida sentença, reconhece-se o direito do pai, diz-se que ele tem razão, mas afirma-se que muito tempo se passou, e que por isso o retorno da criança para casa não é possível.

Ora, que Justiça é esta? Que Justiça é esta que permite que o tempo faça perecer o direito daquele que tem razão, numa causa envolvendo interesses tão caros, como o futuro de uma criança?

Este pai não se resignou, contudo. Fez uso de todo e cada um dos recursos previstos na legislação brasileira. Apelou. Pediu liminares. Viu o TRF-2 afirmar, expressamente, que ele, David Goldman, não apresentava quaisquer condições inadequadas de criar e educar seu filho, mas que, mesmo assim, o retorno da criança para casa não seria possível. Buscou socorro junto ao Superior Tribunal de Justiça. Não foi bem-sucedido, mais uma vez não porque não tivesse razão, mas porque muito tempo se passara. Bateu às portas do Supremo Tribunal Federal.

Este pai, acusado de omissão e ausência pelo Sr. João Paulo, fez tudo o que pôde.

Lutou desesperadamente contra o mal mais pernicioso do Judiciário brasileiro, que é a sua morosidade. Chegou à mais alta corte de Justiça de um país que não é o seu, de um país, repita-se, cuja língua não fala e cujas instituições não compreende. 
Quando aguardava sua derradeira chance, Bruna tragicamente perdeu a vida.

O Sr. David Goldman jamais foi capaz de compreender por que o Judiciário brasileiro não determinava – como não determinou até hoje – o retorno de seu filho para casa.

A lei era clara. Ele, David Goldman, jamais fora acusado por Bruna e pela família materna de qualquer coisa que fosse. Aliás, ao ensejo deste tema das acusações, chega a hora de dar um basta.

Porque tudo isto que o Sr. João Paulo afirma em sua correspondência a este Conselho, e tudo isto que os familiares brasileiros de Sean têm espalhado à elite carioca e à mídia, tudo isto é novo.

Jamais houve acusações contra o pai de Sean, enquanto viva a mãe da criança.

Ao contrário.

Agora, afirmam que Sean, antes de completar quatro anos de idade, ou seja, ainda nos EUA, teria relatado à sua avó que o pai lhe dissera que Bruna não lhe amava. Bruna, então, já no Brasil, ao saber desta “…barbaridade…” cometida pelo pai de seu filho, decidiu aqui permanecer. Agora, os avós maternos de Sean dão entrevistas a veículos de imprensa afirmando que David era violento, que esmurrava e socava móveis e paredes.

Mas é curioso que aquela “denúncia” supostamente feita por Sean à avó, de que seu pai estava a envenenar a imagem de Bruna junto ao pequeno, jamais veio à tona antes desta carta escrita por João Paulo, quase cinco anos depois de desfeito o casamento de David com a mãe da criança.

Oportunidades para isto não faltaram. 
Os autos dos processos em que se envolveram as partes já totalizam mais de duas mil páginas, sem que nunca tivesse havido qualquer acusação – veja-se, não se trata de ausência de prova: trata-se de ausência de acusação – desabonadora da conduta de David como pai.

Os avós maternos de Sean apresentaram declarações juramentadas à Corte Superior de Nova Jérsei, dando sua versão dos acontecimentos. Declararam não ter nenhum conhecimento de problemas no casamento de sua filha, e afirmaram que confiavam plenamente no Sr. David Goldman. Referidas declarações constam dos autos dos processos judiciais em trâmite no Brasil e nos EUA.

Os avós maternos de Sean viajaram aos Estados Unidos cerca de um ano depois da remoção de Sean para o Brasil, para prestar depoimento nos autos da demanda judicial que lá tramitava. Depondo, não relataram qualquer fato desabonador da conduta do Sr. David Goldman, seja como marido, seja como pai. Reafirmaram que confiavam em David Goldman. A transcrição destes depoimentos consta dos autos dos processos judiciais em trâmite no Brasil e nos EUA.

Mas a testemunha mais confiável que o Sr. David Goldman apresentou aos tribunais brasileiros e estadunidenses foi a própria Bruna, mãe de seu filho.

O Sr. David Goldman dispõe de gravações de conversas telefônicas mantidas com Bruna depois da remoção de Sean para o Brasil, ou seja, depois de iniciado o litígio. Referidas gravações constam dos autos dos processos judiciais em trâmite no Brasil e nos EUA, e delas se tira, apenas a título de exemplo, o seguinte diálogo entre o casal recém-afastado:

“…David: veja, este é o ponto, Bruna. Casamentos sempre têm seus altos… quando nós começamos a namorar, seu pai e sua mãe, sua mãe ia deixá-lo. Casamentos têm seus altos e baixos, fases de crises, fases sem crise, e você disse que seu amor se transformou em amizade… Hey, se você é um amigo, ainda tem amor, Bruna. As pessoas são…
Bruna: Não, este não é… este não é um amor como homem, este não é um amor como homem. Minha parte sexual… não se desenvolveu mais e está esmagada. E isso para mm basta. Basta para mim, sabe. E… é difícil… sabe, é muito difícil…
David: Exatamente, Bru.
Bruna: Eu realmente te acho um rapaz excelente. Você é um pai maravilhoso e… Eu não conseguiria ter ninguém melhor. E fico feliz de termos um filho juntos, muito feliz de você ser o pai dele…”  Mar 16 (7 days ago) Fernanda
Noutra passagem da conversa, Bruna queixa-se de que o marido não lhe dava a atenção desejada por ela. E por qual razão? Bruna acusa David de ter olhos apenas para Sean, esquecendo-se por completo que o pequeno também tinha uma mãe. Que ironia, considerando-se que, agora, este pai é acusado de desamor para com o filho…

Veja-se que não se está aqui a fazer afirmações destituídas de embasamento. Não se está aqui a narrar uma versão, como faz o Sr. João Paulo em sua carta. Estas conversas aconteceram, estão gravadas e estão nos autos dos processos. São fatos comprovados. Não são especulações deste ou daquele.

Noutra ocasião, Bruna, já no Brasil, encaminhou mensagem eletrônica a uma de suas amigas, afirmando, mais uma vez expressamente, que “David é um grande cara e eu não me arrependo de nenhum minuto, mas nossa história de amor estava acabada… Sinto muito por David por causa do Sean…”. A mensagem consta dos autos dos processos judiciais no Brasil e nos Estados Unidos.

Bruna, muito embora jamais tendo viajado aos EUA para depor, também apresentou declaração escrita, assinada e juramentada à Corte Superior de Nova Jérsei. Nesta declaração, também não formula qualquer espécie de acusação contra o pai da criança.

Muito ao contrário. 
Mais uma vez ironicamente, uma das queixas de Bruna ao tribunal de Nova Jérsei era a de que David estaria construindo com Sean uma relação de “best buddies” (“melhores amigos”), enquanto que ela, Bruna, entendia que este não seria o tipo ideal de relação entre pai e filho. Trata-se, aqui, de mais um fato comprovado. Esta declaração, escrita, assinada e juramentada por Bruna, consta dos processos judiciais, tanto no Brasil, quanto nos Estados Unidos.

Aliás, é de se notar que Bruna realmente se queixava de ter de trabalhar em dois períodos para ajudar a sustentar a casa em Nova Jérsei. Muito embora trabalhar para ajudar no sustento da casa seja a realidade de mais de 50 milhões de brasileiras, Bruna não se sentia à vontade com isso.

Mas a própria Bruna, nesta mesma declaração, queixa-se de uma outra circunstância: reclama que um dos motivos que contribuíram para o seu desejo de se separar foi o fato de que seu marido, aos finais de semana, saía para trabalhar em seu barco às 4h da madrugada, retornando apenas já tarde da noite…

As ironias continuam.

Bruna deixou David acusando-o de dar atenção apenas ao filho, de ser “melhor amigo” apenas do filho, esquecendo-se da mãe. Agora, em busca do filho, David é acusado de não amá-lo.

Bruna deixou David acusando-o de trabalhar demais em detrimento de lhe dar a devida atenção. Agora, em busca do filho, David é acusado de “…marido vagabundo…”, de “…americano que não tem emprego…”.

Ainda não é tudo. Laudo da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, realizado em dezembro de 2005, afirma o seguinte sobre Sean e seu pai: “…percebe-se que Sean demonstra interesse em estar com o Sr. David, referindo-se ao mesmo de forma bastante positiva…”. Este documento também consta dos autos dos processos judiciais.  Mar 16 (7 days ago) Fernanda
David é ainda acusado de extorsão. É acusado de ter exigido 150 mil dólares dos avós maternos de Sean, em troca da retirada de “…infundadas acusações de seqüestro…”. É ainda acusado de estelionato. De ter falsificado cheques e esvaziado a conta-corrente de Bruna, depois da vinda desta ao Brasil.

Atenhamo-nos aos fatos, a fim de verificar se estes, os fatos, sustentam a versão do Sr. João Paulo.

Nos EUA, David processou também os pais de Bruna (e ainda é acusado de omissão…). Alegou que os avós estavam dando suporte emocional e financeiro à remoção de Sean. Afinal, Bruna, no Brasil, estava a residir na casa de seus pais. Como alegar que não havia envolvimento? Se, de um ponto de vista humano, era perfeitamente compreensível que os pais houvessem acolhido a filha, nem por isso de um ponto de vista jurídico o acolhimento não traria conseqüências.

Em dezembro de 2006, já dois anos e meio depois da remoção de Sean para o Brasil, na data marcada para o julgamento da causa contra os avós, os advogados dos pais de Bruna ofereceram um acordo ao Sr. David Goldman. Ofereceram o pagamento de 150 mil dólares, em troca da retirada de seus nomes do processo.

David aceitou a contragosto. Naquele momento eram já dois anos e meio de batalhas judiciais. De caríssimas batalhas judiciais, em dois continentes diversos, incluindo viagens internacionais. Assinou-se o acordo e, é claro, dele David fez constar expressamente que o processo, no que dizia respeito a Bruna, à guarda de Sean e ao retorno deste aos EUA, continuaria normalmente.

Se não aceitasse o acordo, David provavelmente hoje não estaria mais perseguindo o retorno de seu filho. Se não tivesse aceitado o acordo, David não teria mais recursos financeiros para continuar buscando o retorno de Sean para casa. Perderia o processo para o superior poderio econômico da família de sua ex-esposa.  Mar 16 (7 days ago) Fernanda
Esta é, então, a verdade sobre aquele acordo: tratou-se de um ato pelo qual a parte financeiramente mais forte fez uso de seu poder econômico para ver-se imediatamente excluída de um processo, considerando-se que a parte financeiramente mais fraca precisava de recursos para continuar lutando por um bem muito maior.

Mas é possível ainda ir mais além. Se as queixas formuladas contra os avós maternos de Sean eram assim tão infundadas como se tem dito, por que é que foi feito o acordo? Por que é que não se aguardou que o Judiciário americano rejeitasse um processo que era assim tão absurdo?

Aliás, não era preciso aguardar muito mais, já que o acordo foi feito no dia do início do julgamento. Se eram assim tão infundadas as queixas, por que pagar 150 mil dólares para encerrar o processo, considerando que as tais queixas, se de fato absurdas, seriam rejeitadas pela Corte no julgamento que então se iniciaria?

Deixa-se ao leitor a tarefa de concluir de que lado está a imoralidade…

No seio deste mesmo processo iniciado em Nova Jérsei, David ainda pediu à Corte que bloqueasse todos os bens da família de sua ex-esposa nos Estados Unidos. Isto, com a finalidade de garantir, no futuro, a satisfação de uma eventual ordem judicial que condenasse a família a lhe reembolsar custas processuais e honorários advocatícios.

A Corte Superior de Nova Jérsei, em 26 de agosto de 2004, atendeu ao pedido de David. Congelou todos os bens da família nos Estados Unidos, incluindo uma casa, no valor de 500 mil dólares, e a conta-corrente de Bruna, que tinha um saldo, à época, de cerca de 3,9 mil dólares.

Se David tivesse alguma intenção de esvaziar a conta-corrente de sua ex-esposa, teria pedido ao Tribunal americano para bloqueá-la? Que sentido faria isso, se a intenção fosse retirar os recursos da conta? Seria obviamente muito mais simples não fazer nada, não mencionar as contas e deixá-las sob livre movimentação.

Mas há mais.
O Tribunal americano ainda impôs multas à Bruna, pelo descumprimento da ordem que determinava o retorno de Sean aos EUA. Até agosto de 2005, a multa era de mil dólares por mês. Depois de agosto de 2005, a multa passou a ser de mil dólares por semana.

Bruna também já estava condenada, em agosto de 2005, ou seja, com apenas um ano de processo, a restituir ao Sr. David Goldman cerca de 68 mil dólares, a título de custas processuais e honorários de advogado.

Façamos as contas. Seriam 12 mil dólares de multas entre agosto de 2004 e agosto de 2005. Entre agosto de 2005 e agosto de 2008 (mês em que morreu Bruna), seriam mais 156 mil dólares em multas. Acrescendo-se a isto os 68 mil dólares de custas processuais e honorários cuja restituição foi determinada em agosto de 2005, então se chega, já, a 236 mil dólares, isto sem contar todas as custas processuais e honorários incorridos a partir de agosto 2005, e sem contar quaisquer custos relativos aos processos brasileiros e às viagens internacionais.

Se este pai tivesse alguma intenção de auferir vantagem financeira, será que não lhe seria muito mais lucrativo simplesmente não fazer acordo algum, e, ao invés disso, pedir ao Tribunal americano que procedesse à venda judicial da casa dos avós de Sean, que estava congelada nos autos do processo e que valia cerca de 500 mil dólares?

Todos estes valores referidos nas linhas anteriores, e o congelamento dos bens da família nos EUA, estão devidamente comprovados por documentos, nos autos dos processos judiciais que tramitam no Brasil e nos EUA. Mais uma vez, não se está a especular. Está-se a falar de fatos, e de fatos comprovados.

As alegações de que o Sr. Goldman estaria a vender canecas, broches, aventais a fins, bem, basta a qualquer um acessar o portal criado por conhecidos de David na internet, e se verificará que não existe nada disso.

A alegação de que o Sr. David residiria “de graça” numa residência comprada por Bruna também não corresponde aos fatos comprovados nos autos dos processos.  Mar 16 (7 days ago) Fernanda
A própria Bruna, na declaração juramentada que apresentou à Corte Superior de Nova Jérsei, afirma expressamente que a residência do casal foi comprada em parte com valores dados ao casal por seus pais como presente de casamento, e em parte com valores pertencentes a David, por força da venda da casa anterior em que este residia quando solteiro. Este documento, repita-se, consta dos autos dos processos, tanto no Brasil, quanto nos Estados Unidos.

Há, também, a patética questão da herança.

Diz o Sr. João Paulo que Bruna, depois de vir ao Brasil, revelou-se uma empresária de sucesso, e que o Sr. David estaria interessado apenas no controle da herança a ser recebida por seu filho Sean.

Pois bem. Em primeiro lugar, a só circunstância de que David já busca insistentemente o retorno de seu filho aos EUA desde 2004 é mais do que suficiente para demonstrar o quanto esta alegação não encontra sustentação nos fatos. Se David já promovia sua luta pelo retorno do filho enquanto Bruna era viva, como pode alguém afirmar que o pai somente quer a companhia de Sean para controlar a herança que o menor receberá?

Não faz nenhum sentido.

Mas, se a herança de Sean é uma preocupação assim tão forte de João Paulo e sua família, que fiquem eles tranqüilos. O Sr. David Goldman não tem nenhum interesse em quaisquer bens que possuísse sua ex-mulher no Brasil. Encontrem a forma jurídica que melhor lhes convier, redijam o documento que bem entenderem, e o Sr. David Goldman o assinará, deixando que quaisquer bens adquiridos e/ou conquistados por Bruna depois de sua vinda para o Brasil sejam controlados e/ou transferidos a quem melhor lhes aprouver.
Não se trata de dinheiro. Nada importam as questões financeiras.

O Sr. David Goldman, desde o início deste seu calvário, já gastou mais de 360 mil dólares tentando levar seu filho de volta para casa. Já esteve no Brasil diversas vezes, sozinho ou acompanhado de pai, mãe e amigos. Basta ver os carimbos de entrada no Brasil em seu passaporte. 
Jamais pôde ver seu filho. Jamais obteve autorização para isto.

E quando obteve, não pôde cumpri-la.

O Sr. João Paulo deixa de mencionar em sua correspondência a este Conselho que, em outubro passado, a Justiça Federal do Rio de Janeiro proferiu ordem estabelecendo regime de visitas em favor do pai da criança. A partir de então, dizia a decisão, o Sr. David poderia estar com seu filho sempre que se fizesse presente no Brasil, das 20h das sextas-feiras às 20h dos domingos.

No dia 16 de outubro de 2008, uma quinta-feira, o Sr. João Paulo interpôs recurso contra esta decisão. Seu pedido foi apenas parcialmente atendido pelo TRF-2, que manteve a visitação, mas determinou que esta tivesse início não mais às 20h da sexta-feira, mas sim às 8h do sábado. O TRF-2 ainda baixou determinação expressa proibindo a exposição pública da criança durante a visitação, sob pena de supressão do direito de visita.

Às 8h do sábado, dia 18 de outubro de 2008, o Sr. David Goldman fez-se presente no local determinado pela decisão judicial, a saber, a residência do Sr. João Paulo, acompanhado de dois oficiais de Justiça, dois agentes federais e um segurança particular.

Sean não estava. Muito embora houvesse determinação judicial ordenando que o menor estivesse à disposição do pai naquele dia, horário e local, o Sr. João Paulo, segundo informações, havia viajado com a criança para fora do Rio de Janeiro.

Nos dias imediatamente seguintes, o Sr. João Paulo apresentou petição à Justiça Federal, justificando sua ausência. Disse que não sabia que a visitação ocorreria naquele sábado, dia 18 de outubro. No entanto, conforme documentos constantes dos autos do processo judicial, João Paulo já estava intimado e houvera até interposto recurso contra a decisão. 
Disse João Paulo, ainda, que foi uma sorte a ausência do menor na ocasião, pois o pai da criança, um aproveitador, comparecera ao local com mais de uma dezena de jornalistas, repórteres e câmeras de televisão. João Paulo chegou a alegar que transeuntes pensaram que uma novela seria gravada no local, tamanha a movimentação de câmeras e pessoas. João Paulo, com isso, baseado na decisão do TRF-2 que proibia a exposição de Sean, pleiteou a supressão do direito de visitas do pai.

Chamados pela Justiça Federal a explicar quem se encontrava presente na ocasião, os oficiais de Justiça, com a fé-pública de que desfrutam, certificaram nos autos do processo: não havia sequer uma câmera, sequer um repórter, sequer um jornalista acompanhando o pai de Sean na ocasião.

João Paulo foi condenado pela Justiça Federal, por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, tudo por deliberadamente tentar alterar a verdade dos fatos. Expediram-se cópias do processo ao Ministério Público Federal, para que se investigasse se houve o cometimento do crime de desobediência, previsto no Código Penal.

Diante disso, fica a pergunta: pode-se confiar nas afirmações de que Sean sempre esteve à disposição do pai? Esta conduta é a mais consentânea com a de alguém que jamais teria criado embaraços ao contato entre pai e filho?

Não, não é. E os familiares brasileiros continuam impondo restrições ao relacionamento entre pai e filho, mesmo depois de celebrado, ao final de seis horas de tensa audiência no Superior Tribunal de Justiça, um acordo de visitação. 

Muito embora o acordo franqueie a David o direito de estar com o filho entre 8h e 20h, todos os dias, sempre que estiver no Brasil, o Sr. João Paulo pleiteou à Justiça Federal, recentemente, que o pai somente pudesse ver o filho nos dias 12 e 13 de março de 2009, quando estava no Brasil, à partir das 18h, em vista de compromissos escolares da criança. A Justiça Federal do Rio de Janeiro, obviamente, indeferiu o pedido do Sr. João Paulo, baseando-se no sensato argumento de que a perda de apenas dois dias de aulas não representaria nenhum prejuízo ao garoto, se considerado o benefício do restabelecimento de seu relacionamento com o pai.

Muito embora vendo seu pleito indeferido pelo Judiciário, o Sr. João Paulo não interrompeu suas tentativas de dificultar a visitação e o contato entre pai e filho. O acordo não prevê restrições para passeios, mas o Sr. João Paulo e a família brasileira não permitem que a criança deixe o interior de seu luxuoso condomínio. O acordo não prevê supervisão, mas o Sr. João Paulo e a família brasileira impõem a presença de uma terceira pessoa. O Sr. João Paulo e família chegaram a fazer com que esta terceira pessoa portasse um gravador de áudio, permanecendo sempre a dois passos de pai e filho, não lhes dando privacidade nem por um segundo sequer e intimidando a criança de maneira vergonhosa. O Sr. David Goldman fez um breve vídeo, no qual se pode ver a pessoa incumbida da supervisão à visita e o gravador por ela utilizado. Mais um fato comprovado.

Repete-se, então, a pergunta: este é o comportamento de alguém que jamais pretendeu dificultar o contato entre pai e filho?

O Sr. David Goldman também já tentou fazer acordos com a família de sua ex-esposa. Desde o início do processo, foram diversas as abordagens para visitação. Mas a família no Brasil jamais permitiu.

Primeiro, deixaram de atender aos telefonemas que o pai fazia diariamente a seu filho.

O avô materno de Sean, depondo perante o Tribunal em Nova Jérsei, afirmou expressamente, com frieza assustadora, que seu advogado lhe alertara para o fato de que ele não era obrigado a falar com alguém que o estava processando. Disse o avô, então, que, a partir dali, todas as vezes que ouvia a voz do Sr. Goldman ao telefone, desligava imediatamente.

Mais uma vez, não se trata de especulação e de alegação vazia. Trata-se de fato comprovado pela transcrição do depoimento do avô da criança, documento este constante dos processos judiciais no Brasil e nos Estados Unidos.

Em 18 de janeiro de 2005, a advogada norte-americana do Sr. David remeteu correspondência aos advogados da família materna, afirmando que o pai da criança não mais estava conseguindo conversar com seu filho. Mais um fato, comprovado documentalmente.

A família passou a se recusar a receber os presentes que o pai remetia a Sean. Pacotes devolvidos estão nos Estados Unidos, à disposição de quem desejar vê-los. Fotos deles estão nos autos dos processos judiciais, no Brasil e nos EUA. Mais fatos comprovados.

Houve propostas para visitação em um terceiro país, num ambiente neutro. Houve propostas para visitação no Brasil. Qualquer acordo sempre foi condicionado a que o Sr. Goldman abrisse mão de continuar perseguindo o retorno do filho. Isto, quando a família simplesmente não rejeitava as iniciativas do pai, sem qualquer resposta, educada ou mal-educada, consistente ou inconsistente.

Tão logo soube da morte de Bruna, o pai de Sean entrou em contato com a família materna, novamente propondo acordo. Abriu as portas de sua casa, para que Sean retornasse em companhia dos avós e até de seu padrasto. Ofereceu um período de transição, durante o qual o contato entre pai e filho se faria no Brasil, com vistas à posterior viagem de retorno aos Estados Unidos. 

Tudo recusado pela família materna, que impedia até mesmo um contato, mínimo que fosse, entre pai e filho. Aliás, a família materna omitiu do Sr. David Goldman o falecimento da mãe de seu filho. David soube da tragédia por jornais brasileiros. A família omitiu até do Judiciário a morte da mãe de Sean, apresentando petição ao Supremo Tribunal Federal poucos dias depois, sem fazer menção ao fato, como se nada tivesse acontecido.

Casos de remoção internacional de criança são difíceis. Quem milita na área – como o Sr. João Paulo, por exemplo – sabe que não é raro que o pai ou mãe deixados para trás fiquem anos a fio sem contato com o filho. É uma experiência dolorosa, e quem não a viveu jamais poderá compreendê-la inteiramente.

Mas ser deixado para trás, ter seu filho arrancado de seu colo, lutar por Justiça durante anos, e ainda ser chamado de vagabundo, aproveitador e estelionatário, isto está além da imaginação.

O Sr. João Paulo parece se orgulhar ao afirmar – de maneira não verdadeira, aliás – que Sean pouco se lembraria de seu pai, ao afirmar que Sean não falaria inglês, ao afirmar que Sean não teria recordação de sua vida nos Estados Unidos.

É triste que seja assim. 
Sean deveria ser encorajado a falar inglês e a relembrar do país em que nasceu. Deveria ser encorajado a restabelecer seu relacionamento com o pai e a exercer sua nacionalidade americana. A nacionalidade, a cultura, a língua e as relações familiares são direitos inalienáveis de toda criança, conforme prevê a Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil também é signatário.

É lamentável que a família brasileira comemore o fato de que Sean está privado destes direitos que são fundamentais, destes direitos cujo exercício se presta a construir verdadeiramente uma pessoa, no sentido pleno da palavra.

A carta remetida pelo Sr. João Paulo a este Conselho trata da remoção de Sean para o Brasil como um mero detalhe. Como se a remoção internacional de uma criança fosse um ato comezinho, sem maior importância.

Não é. É grave.

Tão grave, que mereceu a conclusão de uma Convenção internacional a seu respeito, Convenção internacional esta que está entre as mais populares do planeta, apresentando, hoje, mais de 70 países aderentes.

A rigor, é até difícil compreender a discussão travada hoje. 
Sean vivia com mãe e pai. Foi retirado pela mãe de seu país, à revelia da vontade do pai. Este pai fez tudo o que pôde para levar seu filho de volta para casa. A mãe morre. E a criança não volta para o pai.

Diz-se que o interesse da criança, agora, passado tanto tempo, é permanecer no Brasil com o padrasto.

O “interesse da criança”: esta expressão vem sendo usada, neste caso, para justificar todo tipo de arbitrariedade, em detrimento de direitos deste pai que são tão constitucionais quanto o direito da criança à proteção integral.

Primeiro não era adequado a Sean retornar aos Estados Unidos porque se tratava de decisão liminar, e o interesse da criança indicava prudência.

Depois, não era adequado porque, embora se tratasse já de julgamento final, muito tempo já houvera passado, e o interesse da criança indicava a necessidade de manutenção das coisas como estavam.

Mais tarde, o interesse da criança não autorizava a ruptura dos laços criados com os familiares maternos, muito embora laços da mesma natureza, mas com os familiares paternos, houvessem sido rompidos injustificadamente pela mãe de Sean, sem que isto tivesse sido objeto de qualquer reprimenda de quem quer que fosse.

Agora, finalmente, alega-se que a menor tem uma meia irmã, e que o interesse da criança indica que não se deverá separar os dois pequenos. Ainda se alega que a irmã representa para o menor a mãe recentemente perdida, e que o interesse da criança não permite que esta imagem da mãe seja afastada. 
Curioso é que o interesse da criança em crescer e viver com seu pai jamais foi objeto de consideração.

A bem da verdade, o interesse da criança, este sim o único interesse indiscutível da criança, era não ser removida, contra a sua própria vontade, contra a vontade do seu pai e contra a vontade da lei, do lar em que residira sempre, desde o seu nascimento.

A criança tem direito fundamental à proteção integral. Mas e o pai? Não tem direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva? Que tutela efetiva é esta que é negada não pela ausência do direito invocado, mas porque o processo moroso impede uma decisão?

O pai não tem direito fundamental a um processo célere? Que processo célere é este que dura cinco anos?

A criança tem, sim, direito fundamental à proteção integral. Mas a mesma Constituição, que prevê a proteção integral da criança, não veda a autotutela? Não institui o monopólio estatal da força, impedindo a Justiça pelas próprias mãos?

Mas o Judiciário brasileiro até aqui está protegendo aquele que se serviu da autotutela para a proteção de seus direitos, aquele que se adiantou e arrebatou para si a criança, à revelia da lei aplicável e das formas institucionais de solução de controvérsias. 
Aquele que buscou amparo dos Poderes Públicos, aquele que buscou amparo nas instituições, aquele que teve respeito suficiente pelo próprio filho para buscar resolver o problema mediante o uso dos meios institucionais de solução de controvérsias, bem, aquele pouco importa.

Aquele é um gringo, vagabundo, aproveitador e estelionatário.

Diz-se que o interesse da criança indica que agora é melhor deixar tudo como está. No Brasil, o interesse da criança parece indicar que o melhor é fazer deste menor, já órfão de mãe, também um órfão de pai.

Diz-se, ainda, que o interesse da criança indica que se deve ouvi-la. Muito conveniente. Sean está há quase cinco anos sob os cuidados de uma família aos olhos de quem seu pai é um gringo violento, vagabundo, ganancioso, aproveitador e estelionatário. Será que, nestas condições, uma criança de oito anos é capaz de expressar livremente suas opiniões? Será que podemos deixar à escolha de uma criança de oito o seu próprio futuro?

Toda esta discussão é indescritível.

Esta criança jamais poderá rever sua mãe. Mas ela tem um pai. E tem a vida toda para reconstruir um relacionamento paterno que lhe foi retirado à sua revelia. Com a mãe, tragicamente, não pode haver retorno. A companhia está perdida para sempre. Mas com o pai, ainda há tempo. Aliás, há muito tempo. Há uma vida inteira.

Esta carta, já por demais longa, poderia terminar por aqui. Mas o Sr. David Goldman não pode se furtar a mais algumas considerações. 
O Sr. João Paulo, tão logo falecida Bruna, deu início a procedimento judicial pelo qual pretende ser reconhecido como novo pai de Sean. O Sr. João Paulo pretende retirar o nome do Sr. David Goldman da certidão de nascimento de seu filho, substituindo-o pelo seu próprio.

Sean Richard Goldman se transformaria em Sean Bianchi Carneiro Ribeiro Lins e Silva. Seus avós paternos não seriam mais o velho Barry Goldman e esposa. Seriam Paulo Lins e Silva e esposa.

Não é preciso ser doutor em Direito Civil para perceber que o pleito é rigorosa e terminantemente impossível, de um ponto de vista jurídico. Existem ex-mulheres, existem ex-maridos, mas não existem e não podem existir ex-pais. Mesmo assim, a demanda foi recebida e processada pela Justiça Estadual do Rio de Janeiro.

Mas a pergunta que fica é: há quanto tempo o Sr. João Paulo Lins e Silva vive sob o mesmo teto que o menor Sean?

Na demanda antes referida, ajuizada em 28 de agosto de 2008, João Paulo afirma que já convivia com a criança há mais de quatro anos e meio. No entanto, quatro anos e meio antes de agosto de 2008, Sean ainda estava nos Estados Unidos da América. 
Em audiência realizada no Superior Tribunal de Justiça em 6 de fevereiro de 2008, João Paulo e seus advogados iniciaram a assentada afirmando que o menor já convivia com o padrasto por cinco anos. Algumas horas mais tarde, ao final da audiência, estes cinco anos já se transformavam em apenas três. A audiência foi gravada, e a veracidade desta afirmação pode ser conferida por quem desejar.

Mas, nos autos das demandas judiciais anteriores, travadas entre Bruna e David, existe laudo pericial, produzido pela Justiça Estadual do Rio de Janeiro, que afirma que, em dezembro de 2005, Sean morava exclusivamente com sua mãe, na residência dos avós.

Alguém, então, está faltando com a verdade.

O perito judicial da Justiça Estadual do Rio afirma que, em dezembro de 2005, Sean residia com a mãe e os avós, na residência destes. João Paulo, na carta encaminhada a este Conselho, afirma que “…em menos de seis meses após nosso reencontro já estávamos morando juntos…”, ou seja, ainda em 2004.

Repete-se: alguém está faltando com a verdade.
Confiando-se na palavra do perito judicial, que, ao menos em tese, deve partir da imparcialidade, então se pode concluir que, na melhor das hipóteses, Sean reside com seu padrasto desde janeiro de 2006.

Bruna faleceu em agosto de 2008. 

A discussão aqui, então, gira em torno de se excluir da vida de Sean um pai que o criou e educou até ter o filho retirado de seu convívio contrariamente à sua vontade, um pai que vem lutando por Sean desesperada e incessantemente há quase cinco anos, tudo para deixar a criança na companhia de um padrasto com quem ela, ao tempo da morte da mãe, convivia há apenas dois anos e meio?

É disso que se trata?

Por incrível, por absurdo que possa parecer, é. É disso que se trata.

João Paulo e a família materna pretendem fazer crer que existe um embate entre Brasil e Estados Unidos.

Não é verdade. A história bem é mais simples.

É o caso de uma criança que foi retirada de seu pai à revelia da vontade deste. De um pai que fez todo o possível, que enfrentou todas as dificuldades que distância, língua e cultura lhe impuseram, para reaver a companhia da criança. E que, depois da morte da mãe, deve tê-la de volta consigo, independentemente de tudo o que passou. 

Não há embate entre dois países. Há um pai em busca de seu filho.

Se uma mãe empreendesse a luta de David Goldman, seria exemplo de amor, fé e determinação, tudo em prol do filho. Mas por que, em se tratando de um pai, questionamos? Até quando o amor do pai será diminuído? Até quando será secundário?

Não existe lei, brasileira ou internacional, que justifique a separação entre pai e filho, principalmente na ausência da mãe. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a colocação de uma criança em família substituta (sem o pai ou a mãe) é medida absolutamente excepcional. A Convenção sobre os Direitos da Criança prescreve que toda criança tem o direito inalienável de ser criada no seio de sua família natural (com pai e/ou mãe).

Manter Sean separado de seu pai representará uma violação gritante, absurda e monstruosa da ordem jurídica nacional e internacional.

Por fim, poucas palavras a respeito da atuação do Governo brasileiro.

Diz João Paulo que o Governo está a persegui-lo. Que a Advocacia Geral da União, sustentada com seus impostos, está a persegui-lo. Determinado senador exigiu, da tribuna do Senado, que o Executivo se afaste do caso. O Ministro dos Direitos Humanos será convocado a dar explicações.

Tudo por falta de informação.

Existe uma Convenção internacional relativa ao tema. O Governo brasileiro assumiu soberanamente, por força de ato do Presidente da República aprovado pelo Congresso Nacional, a responsabilidade internacional de promover o repatriamento de crianças nestas condições.

Cabe ao Governo cumprir sua obrigação. Cabe ao Governo pedir o repatriamento do menor, e a legitimidade do Governo para fazê-lo já foi confirmada em casos anteriores não apenas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas também pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

E se a Convenção é aplicável ou não, isto será decidido caso a caso pelo Poder Judiciário. Se o caso é de repatriamento de Sean aos EUA ou não, isto será decidido pelo Poder Judiciário.

O Sr. João Paulo bem sabe que não está sendo perseguido. Ele bem sabe que a Advocacia Geral da União patrocina atualmente mais de 40 processos pretendendo o repatriamento de menores, sob a égide da Convenção, para os mais diversos países do mundo.

E bem sabe porque atua em ao menos um deles. 

O Sr. João Paulo advogava, até pouquíssimo tempo atrás, em ação de repatriamento de menor proposta pela Advocacia Geral da União em face de uma mãe brasileira residente no Rio de Janeiro. Defendia, naqueles autos, os direitos do pai estrangeiro. Defendia fervorosamente a correção e lisura do envolvimento do Executivo na causa, bem assim a aplicação da Convenção de Haia.

Não existe perseguição. O Executivo está agindo no cumprimento de um dever internacional livre e soberanamente assumido pela República Federativa do Brasil, e está agindo sob a égide do princípio da impessoalidade.

É direito do Executivo pedir o repatriamento do filho do cliente estrangeiro do Sr. João Paulo, assim como é direito do Executivo pedir o repatriamento do filho da ex-mulher do Sr. João Paulo. E é direito do Sr. João Paulo defender-se. E cabe ao Judiciário dizer quem tem razão.

Não percamos o foco. Aqueles que pretendem fazer Sean permanecer no Brasil buscam desviar a atenção, tirando os olhares daquilo que realmente importa, daquilo que é efetivamente relevante.

Para a solução desta questão, deve-se investigar apenas se a remoção desta criança para o Brasil foi lícita ou ilícita, de um ponto de vista da legislação de Nova Jérsei, onde a criança residia.

Se a criança saiu ilicitamente dos Estados Unidos, então todas estas alegações formuladas pela família brasileira haverão de ser investigadas nos Estados Unidos da América, único país que, de acordo com a Convenção de Haia, detém jurisdição internacional adequada para cuidar do caso. 
Assim, restabelecida a verdade dos fatos, e retomado o foco da discussão, pede-se a este Conselho, sempre respeitosamente, que adote as providências que entender cabíveis ao caso.

Cordialmente,
Ricardo Zamariola Junior
OAB/SP nº 224.324″

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